Em ação civil coletiva (n° 1001385-42.2019.5.02.0317) ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarulhos, a 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP condenou o hipermercado a indenizar em R$ 100 mil operadores e recepcionistas de caixa de lojas.
Segundo o Sindicato, o hipermercado estabeleceu o regime 12×36 para os empregados, tendo causado redução nos salários, havendo desrespeito às normas coletivas da categoria e à obrigatoriedade da participação do sindicato na negociação de redução salarial e alteração de jornada.
A decisão em 1ª instância julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação civil coletiva, declarando a nulidade da decisão individual da empresa em estabelecer o regime 12×36, sem prévia negociação coletiva. A sentença esclarece que a atitude da empresa violou os artigos 9º e 468 da CLT, bem como o artigo 7º, VI, da Constituição Federal.
Diante disso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, além de outras obrigações. Restou estipulado, por fim, que os valores da indenização serão destinados a Fundo ou Entidade idônea, a ser definida na fase de execução.