A Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministra Cristina Peduzzi, proferiu decisão em 15/04/2020 (quarta-feira), determinando que os Correios deverão fornecer máscaras e luvas, além de talheres, pratos e copos descartáveis aos seus funcionários em todo o estado do Rio de Janeiro.
A determinação já havia sido feita em primeiro grau (ação civil coletiva n° 0100231-92.2020.5.01.0030, julgada pela 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) e mantida em segunda instância (mandado de segurança n° 0100574-81.2020.5.01.0000).
Assim, a ECT teve seu pedido de suspensão de liminar e segurança (nos autos do processo n° 1000335-79.2020.5.00.0000) indeferido pela a Ministra Presidente do TST.
Ao fundamentar sua decisão, a Ministra indica o artigo 157 da CLT, que impõe ao empregador a observância das normas de segurança e medicina do trabalho, além de destacar o artigo 7º, XXII, da CF, o qual prevê ser direito do trabalhador a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
A Ministra Presisidente cita, ainda, a Lei n° 13.979/20, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à crise do coronavírus, e prevê a adoção das “cautelas necessárias à redução de transmissibilidade do vírus”.
Por fim, esclarece a Ministra Cristina Peduzzi que “a suspensão das cautelas poderia resultar em risco à saúde pública, contribuindo para ampliar o risco de contágio e a exposição dos trabalhadores, seus familiares e demais membros da sociedade”.
Fonte:
http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/26192465