Em caso recente, a 11ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que aplicou a pena de confissão quanto à matéria de fato a homem que faltou à sua audiência. O reclamante alegou ter sido impedido de entrar no fórum por não apresentar comprovante de vacinação ou teste não reagente.
No voto do Desembargador-relator Flavio Villani Macedo, indica que o ato normativo do TRT-2 (ATO GP/CR nº 03), que exige prova de imunização ou teste, foi amplamente divulgado, é enfático e vale para todos os que pretendem ingressar nas unidades do órgão. Por isso, não há que se falar em arbitrariedade para essa regra..
Com a decisão, o trabalhador não conseguiu anular a sentença e a instrução processual não foi reaberta.
(Processo número 1000242-29.2017.5.02.0433)