RESPOSTA:
Esses adicionais são chamados de salário condição, isto é, paga-se o adicional enquanto empregado estiver em condição prejudicial.
Daí surge o questionamento: nas férias tenho esse direito?
SIM, o adicional é integrado ao salário do empregado e o cálculo para férias deve ser feito já com a soma total da remuneração do colaborador + adicional de periculosidade.