As verbas salariais e o tempo de serviço reconhecidos nas sentenças trabalhistas, na maior parte dos casos, não são utilizados para o cálculo da aposentadoria.
Isso acontece, pois não há uma comunicação direta entre a justiça do trabalho e o INSS para que essas informações sejam transmitidas, fazendo com que o valor do benefício seja muito mais baixo do que o aposentado tem direito.
Para que o INSS tenha conhecimento dos valores corretos, o advogado da área previdenciária deve requerer a alteração do Extrato de Contribuições Previdenciárias (CNIS), de forma que as novas verbas e o tempo de contribuição constem no cálculo da aposentadoria.
Os exemplos mais comuns são dos trabalhadores que foram dispensados injustamente e depois reintegrados. Normalmente o período de afastamento não é computado. Há também os casos de adicionais reconhecidos em Reclamação trabalhista, como os de hora extra, de periculosidade e de insalubridade.
Muitos dos clientes que foram reintegrados através do nosso escritório, já estão pleiteando a revisão da aposentadoria. Então, para que você tenha conhecimento de seus direitos e não seja prejudicado, fique atento. Consulte o seu advogado previdenciarista!