Instrutores práticos de motocicleta devem receber o adicional de periculosidade. Assim entendeu a 06ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em julgamento de Recurso de Revista na reclamação trabalhista de n° 0010568-86.2018.5.15.0136, movida pelo Sindicato da Categoria dos instrutores.
Para os Ministros, o trajeto entre a autoescola e o local das aulas era realizado a cada aula, o que acontecia diversas vezes por dia. Como restou incontroverso que os instrutores, ainda que em ato preparatório das aulas, conduziam motocicleta em vias públicas diversas vezes ao dia, o risco do art. 193 §4º da CLT está configurado, de modo que os empregados fazem jus ao recebimento do adicional de periculosidade.
A decisão foi unânime entre os Ministros, não restando dúvidas quanto à exposição dos empregados aos riscos e à necessidade do recebimento do adicional de periculosidade pelos instrutores práticos de motocicletas. Ademais, a referida decisão transitou em julgado, de modo ser considerada um precedente importante sobre o tema.