O Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Sintect), ingressou com Ação Civil Pública (de n° 1000708-47.2020.5.02.0391) contra os Correios em razão da não adoção de medidas efetivas de proteção de seus funcionários contra o novo Coronavírus.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve integralmente a decisão da 1ª instância que determinou, em caráter de urgência, que a empresa afastasse os funcionários com suspeita de contágio, bem como realizasse testes em todos os funcionários da unidade de Poá/SP.
A decisão foi proferida em razão da contaminação de 6 (seis) funcionários da unidade na mesma época, sendo praticamente impossível averiguar se o contágio ocorreu em decorrência do trabalho ou não, tendo em vista que a empresa não adotou as medidas protetivas necessárias contra a infecção.
Dessa forma, pode-se dizer que restou estabelecido o nexo causal presumido da Covid-19, caracterizando-a como doença ocupacional, haja vista ser “muito provável que o contágio se deu em razão do labor da reclamada, tendo em conta a maior exposição ao risco, podendo-se presumir o nexo causal em razão das especiais condições de trabalho dos empregados”, conforme explicado pelo juiz da Vara do Trabalho de Poá/SP.
Sem sucesso na esfera recursal e sob pena de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais), a empresa afastou os funcionários contaminados e realizou os testes nos empregados que trabalhavam no setor, e mais 5 (cinco) funcionários testaram positivo para covid-19.
No total, 11 (onze) de 27 (vinte e sete) funcionários da unidade foram contaminados pelo vírus.