O funcionário trabalhou de 2015 e 2020 no atendimento a clientes em famosa empresa de telemarketing brasileira, período no qual ouvia piadas frequentes por parte da supervisora sobre sua higiene pessoal.
“Existe uma coisa chamada xampu, conhece?” foi uma das várias frases constrangedoras que a supervisora dizia, segundo depoimento de testemunhas.
Outra testemunha compartilhou que “ela também fechava o nariz nas costas dele de forma que os outros percebessem, mas ele não” e que expunha o funcionário aos colegas, afirmando que ele não lavava o cabelo, porque teria seborreia e caspa.
A empresa negou os fatos, e se limitou a alegar que o profissional nunca se queixou das agressões na ouvidoria.
De acordo com o juiz Wilson Ricardo Buquetti Pirotta, o trabalhador não tinha a obrigação de procurar a ouvidoria, pois o dever de manter um ambiente de trabalho cordial, urbano e respeitoso é da própria empresa, não do funcionário.
Ademais, segundo a lógica do referido magistrado, em um ambiente hostil como o acima relatado, é provável que o funcionário não formalizasse reclamação interna por temer represálias.
A condenação ocorreu por decisão da 6ª Turma do TRT-2 de São Paulo, que manteve valor da indenização de cinco vezes o último salário recebido pelo trabalhador (R$ 1.481,66), com correções. Ele também receberá horas extras, adicional de periculosidade e reflexos.
TEXTO POR KELVIN SANDALO.
FONTE: https://www.conjur.com.br/2022-jul-09/trabalhador-ouvia-piadas-higiene-indenizado
1 Comments
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