O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de mandado de injunção impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU), determinou ao Poder Executivo Federal que haja movimentação para regularizar Programa Social de Renda Básica aos cidadãos em situação de extrema pobreza e pobreza, cuja renda per capita seja inferior a R$ 89 e R$ 178 respectivamente.
Em sua argumentação, a Defensoria (DPU) alegou que o Governo Federal estava agindo com omissão, ao passo que a regulamentação do programa previsto há mais de 17 anos na Lei 10.835/2004 até hoje não estabeleceu valores para o benefício.
Pleiteava assim, a remuneração de um salário mínimo mensal a um cidadão em situação de rua, que recebia R$81 pelo programa Bolsa Família, até que houvesse a devida atualização na legislação.
Ficou estabelecido que o valor recebido pelo programa – que muitas vezes é taxado como um “luxo” para pessoas que não querem trabalhar – não é capaz de suprir questões básicas da vida cotidiana, impossibilitando assim uma vida digna a qualquer ser humano.
Os Ministros deram parcial provimento ao pedido da Defensoria Pública, e deixaram o valor do benefício em aberto para ser estabelecido pelo Poder Executivo a partir de 2022.
Nós, da Tambelli Advogados, consideramos essa decisão como um primeiro passo excelente na busca de uma sociedade menos desigual.
É garantido pela Constituição Federal a Seguridade Social, a qual assegura que sempre que alguém se vê desprovido de renda ou condições para promover o mínimo de promoção da dignidade da pessoa humana, toda a sociedade é chamada para socorrê-lo, visto que em um Estado de Bem-Estar Social, tem-se como premissa que o risco de sustento e subsistência de um indivíduo coloca toda a sociedade em risco.
Dessa forma, a renda básica é uma pauta importantíssima que já deveria ter sido implementada há muito tempo no Brasil, sendo essa decisão uma primeira etapa essencial.