A chamada “Pejotização”, também conhecida como “pejotismo”, é o comportamento patronal que exige a criação de pessoa jurídica pelo trabalhador como condição indispensável para a prestação dos serviços. Essa exigência pode ser direta ou indireta.
Assim, a ideia central é que o trabalhador seja contratado como PJ (Pessoa Jurídica).
Apesar da “pejotização” ter virado uma febre (principalmente entre os profissionais liberais), tal prática consiste em uma grande fraude trabalhista e previdenciária.
Um dos requisitos caracterizadores do vínculo empregatício é a pessoa física ou natural (conforme arts. 2° e 3°, da CLT). Além desse requisito, existem mais quatro pressupostos para a caracterização do vínculo empregatício: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica.
Estando ausente algum desses cinco requisitos, supostamente se afastaria o reconhecimento do vínculo de emprego.
Assim, a ideia do empregador, através dessa prática fraudulenta de contratação de empregados através de pessoa jurídica, é de afastar o vínculo empregatício e diminuir a folha de pagamento, com repercussões trabalhistas e naturalmente previdenciárias.
Ocorre que, no direito trabalhista prevalece a verdade real em face da verdade formal (princípio da primazia da realidade), de modo que a realidade dos fatos ganha daquilo que foi estipulado de maneira formal.
Logo, se na prática o trabalhador cumprir os requisitos necessários para a configuração do vínculo de emprego, as decisões da Justiça do Trabalho são no sentido de que o empregador deve pagar todos os encargos trabalhistas e previdenciários do período laborado, vez que a “pejotização” é uma prática ilegal e, assim, NULA (arts. 9°, 444 e 468, da CLT).