Em 02 de abril de 2020, foi sancionada a lei 13.982/20 com o objetivo de estipular medidas de proteção social a serem adotadas durante o período de calamidade pública provocada pelo Covid-19.
Para dar aplicabilidade à norma, ontem, dia 07 de abril, foi publicada a Portaria Conjunta n. 9.381 do INSS no Diário Oficial da União, a qual autoriza a antecipação de um salário mínimo (R$1.045,00) mensal aos segurados que estão na fila ou que solicitarem o recebimento de auxílio-doença.
Por quanto tempo o auxílio será pago?
Nos termos do artigo 3º da Portaria, o beneficiário receberá a quantia antecipada pelo prazo máximo de 3 (três) meses ou até ser efetuada a perícia médica futuramente.
Qual será o procedimento para requerer o benefício?
Para solicitar o auxílio-doença, não é necessário agendar perícia. Basta que o segurado anexe um atestado médico ao requerimento no site ou aplicativo do INSS, sendo que o laudo precisa observar alguns requisitos:
Após atendidas todas as exigências e requisitos para a concessão do auxílio-doença, o segurado receberá o benefício por 3 (três) meses.
No momento em que for reconhecido o direito de forma definitiva, a quantia será devida a partir da data de início do benefício, sendo que, segundo a Portaria, as antecipações pagas serão deduzidas.
O segurado poderá requerer prorrogação do prazo estabelecido?
Sim. De acordo com o artigo 4º, passados os 3 (três) meses, o beneficiário poderá solicitar prorrogação da antecipação do benefício, em conformidade com o prazo estipulado no atestado ou, se não houver essa previsão, o segurado deverá apresentar novo atestado médico. Dependendo da situação, deverá ser submetido à perícia médica do INSS, quando os trabalhos voltarem ao normal.
Importa mencionar que, mesmo nesse momento, é necessário que o requerente atenda aos requisitos estipulados na lei previdenciária para adquirir o benefício de auxílio-doença, que são:
Em exceção à última exigência, a Instrução Normativa 77/2015 do INSS apresenta uma lista de doenças graves que dispensam o segurado de ter esse número de contribuições para ter aptidão de adquirir o benefício.
Ademais, na hipótese de o beneficiário ter direito a um valor que ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga depois, em uma só parcela.
Segundo as informações fornecidas pelo INSS, a ferramenta para solicitar o benefício estará disponível nos próximos dias no portal “Meu INSS”.