O entendimento foi firmado em Reclamação Trabalhista (de n° 0010626-21.2020.5.03.0147), na qual o reclamante era um Motorista de uma transportadora, e morreu devido à contaminação do Novo Coronavírus durante trajeto que realizava a trabalho.
A decisão da 1ª instância considerou o tempo de incubação do vírus – entre 04 (quatro) e 05 (cinco) dias – e verificou que os 3 (três) familiares que conviviam com o falecido não contraíram o vírus.
Dessa forma, restou presumido que a contaminação do reclamante se deu durante a viagem que realizava de Extrema (MG) até Maceió (AL), sendo que o caminhão conduzido pelo ex-funcionário pode ter sido conduzido por vários manobristas diferentes durante o tempo de carga/descarga, além das instalações para descanso e refeição da empresa, que não seguiam o protocolo de segurança.
Esta decisão abre um importante precedente para as famílias de funcionários que foram obrigados a continuar com o trabalho durante o período da pandemia. A transportadora foi condenada ao pagamento de R$200.000,00 (duzentos mil reais) a título de indenização por danos morais que será recebida pela família do falecido.