Carteiro com ação anterior ganha contra a empresa será novamente indenizado pela reincidência dos Correios em não propiciá-lo um ambiente de trabalho seguro, desrespeitando, assim, suas limitações físicas.
Na primeira ação, que tramitou perante a 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi reconhecido pelo laudo pericial médico que as patologias desenvolvidas nos ombros e na coluna lombar do funcionário possuíam nexo causal com as atividades prestadas em favor da empresa, além de ter sido reconhecida a culpa da ré, culminando, assim, na condenação dos Correios ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais.
Porém, ao contrário da determinação judicial de realocar o empregado para função compatível com seu quadro clínico, a empresa manteve sua indiferença e negligência para com seu funcionário, agravando as lesões anteriores, bem como resultando no desenvolvimento de novas doenças ocupacionais.
Dessa forma, nosso escritório ajuizou nova ação indenizatória para que a empresa fosse condenada por danos morais e materiais em decorrência do agravamento das lesões, bem como para que fosse procedida a efetiva realocação do reclamante em função compatível.
A Magistrada da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou a imediata realocação do empregado em função compatível com sua saúde, reconhecendo a culpa da empresa em relação à piora das doenças ocupacionais anteriores e às novas doenças desenvolvidas, bem como condenou os Correios novamente ao pagamento de danos morais e materiais diante da reincidência da empresa em não propiciar ao seu funcionário um ambiente de trabalho adequado às suas condições de saúde.
E você, tem suas as restrições médicas cumpridas pela empresa?
Processos: nº 1000590-30.2017.5.02.0083 e nº 1000947-91.2020.5.02.0022.
TEXTO DE FELIPE VILELA