Empregada que exercia a função de auxiliar de vendas na empresa Havan requereu, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1000926-38.2020.5.02.0371, o reconhecimento da sua dispensa discriminatória e a condenação da empresa no pagamento de indenização por danos morais.
A funcionária relatou que os empregados eram vinculados ao resultado das eleições presidenciais de 2018, inclusive anexando ao processo vídeo no qual o próprio proprietário da rede varejista se dirige diretamente aos funcionários e afirma que caso determinado candidato à presidência não fosse eleito, as lojas seriam fechadas e todos perderiam seus empregos. Tais coações ocorriam por meio de “lives” durante reuniões e por meio de ordens internas de comunicação.
Os autos também resgataram provas de outra ação contra a Havan, na qual há relatos de que eram realizadas pesquisas de opinião de voto no sistema interno da empresa.
Para a Desembargadora Relatora Ivani Contini Bramante, da 4ª Turma do TRT da 2ª Região, essa conduta é “ilegal e inadmissível, à medida que afronta a liberdade de voto e assedia moralmente seus funcionários com ameaças de demissão”.
Além das assombrosas irregularidades atreladas à coação pela empresa para que seus funcionários votassem em determinado candidato, a reclamação trabalhista também envolve o pedido de dispensa discriminatória da empregada.
Isso porque, a trabalhadora havia feito boletim de ocorrência em desfavor do gerente da filial cerca de 05 (cinco) dias antes da rescisão de seu contrato de trabalho, por parte da empresa, sem justa causa. A mulher alegou ter sofrido agressão com arranhões nas costas, e ainda assim foi dispensada pela Havan poucos dias depois de registrar formalmente a violência da qual foi vítima.
De acordo com testemunha ouvida a pedido da reclamante, o gerente era rude, falava de maneira inadequada com os funcionários e tinha o hábito de beliscar as pessoas.
A relatora da 4ª Turma do TRT-2 pontuou também que o delito foi filmado e que a empresa realizou procedimento interno de apuração, mas não juntou essa documentação aos autos a fim de afastar a dispensa discriminatória. Assim, concluiu que a instituição “optou por afastar o empregado vitimado e manter o gerente que, para dizer o mínimo, faz prática de condutas abusivas para com seus subordinados”.
Desta forma, restou reconhecida a natureza discriminatória da dispensa da funcionária, sendo a empresa condenada ao pagamento de indenização por danos morais por essa prática, bem como por conta das coações realizadas pelo dono da empresa ao induzir funcionários a votar no candidato apoiado por ele nas eleições presidenciais. O valor de indenização arbitrado em sentença, e mantido pelo Tribunal, foi de R$ 30 mil.
TEXTO DE KELVIN SANDALO.
PROCESSO: 1000926-38.2020.5.02.0371
FONTE: https://www.conjur.com.br/havan-pagar-dano-moral-coagir-voto-empregada