O artigo 15 da Lei das Contribuições Previdenciárias estabelece um período em que o trabalhador poderá ficar sem contribuir ao INSS (período de graça) sem perder a qualidade de segurado.
Para saber se o trabalhador ainda é segurado do INSS, e assim, ter direito aos seus benefícios, é preciso verificar em qual categoria ele pertence.
Se segurado facultativo: Poderá ficar sem contribuir por até 6 (seis) meses e 45 dias;
Demais segurados (empregados e autônomos): Poderão ficar sem contribuir por até 12 (doze) meses e 45 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado:
→ Por mais 12 (doze) meses caso o contribuinte tenha recebido Seguro- Desemprego após deixar de exercer a atividade remunerada ou tenha comprovado, na época, a situação de desempregado pelo registro no órgão do Ministério do Trabalho.
→ Por mais 12 (doze) meses se o trabalhador já tiver contribuído ao menos por 120 (cento e vinte) meses ao INSS sem interrupção que acarrete na perda da qualidade de segurado.
Portanto, o período de graça poderá chegar a 36 meses e quarenta e cinco dias.
Importante destacar que, com exceção ao auxílio-acidente, o trabalhador que está em gozo de algum benefício do INSS mantém a qualidade de segurado!
Mas atenção: Apesar de existir o período de graça, o nosso escritório recomenda que você não deixe de recolher as prestações mensais ao INSS. A falta de contribuição poderá te prejudicar na hora de se aposentar ou requerer algum benefício que exija carência mínima.
Texto de Luana Marques Lemos, que compõe a equipe de advogados da Tambelli, especialista em direito previdenciário, formada pela PUC Campinas.