Em Ação Coletiva (Processo nº 1000684-09.2019.5.02.0050), a decisão firmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve o julgamento de 1º grau, e condenou a Record pela dispensa coletiva de 27 funcionários por protesto realizado em decorrência de mudança contratual sem a devida negociação coletiva.
Os 27 jornalistas do “Portal R7”, em novembro de 2017, após a alteração contratual optaram por uma paralisação dos trabalhos por 24 horas. A revolta se deu porque a empresa se negou a negociar coletivamente.
A alteração era relacionada à escala de trabalho nos finais de semana. A partir de janeiro de 2018, passaria a ser de 2×1 (dois finais de semana folgando e um trabalhando), e não mais de 3×1 (três finais de semana folgando e um de trabalhando).
Além da condenação em R$200 mil por danos morais coletivos (que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador), a Rádio e Televisão Record S.A terá que pagar individualmente os 27 funcionários que foram dispensados por danos morais, mais a indenização corresponde à reintegração.
Segundo os Magistrados, houve uma clara violação ao direito da coletividade que ampara os trabalhadores, bem como, houve um excesso de poder por parte da emissora, haja vista que “O poder da empresa não é absoluto, encontrando óbice nos limites do contrato individual de trabalho e princípios que o regem. A legislação trabalhista deve ser observada espontaneamente por todos os empregadores, que devem policiar seus próprios atos.”