O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP (TRT-2), nos autos do processo n° 1001281-85.2016.5.02.0501, reconheceu como discriminatória a dispensa de um portador de HIV. A empresa foi condenada ao pagamento em dobro de todas as verbas trabalhistas desde a data da dispensa até a publicação da decisão, além de indenização por dano moral.
No processo ficou provado que a condição do trabalhador era conhecida na empresa, e a dispensa provocou humilhação, vergonha e aflição. Em decisão, os desembargadores ainda pontuaram os princípios da igualdade, a dignidade os valores sociais do trabalho, que não foram respeitados pela empresa.
Foi levado em consideração uma série de atitudes inabituais por parte da empresa, com base em outros processos que a envolvem na Justiça do Trabalho. As atitudes discriminatórias começaram logo quando a empresa soube da condição do empregado: ele foi deslocado para uma posição em contato reduzido com outros funcionários, perdendo um cargo de supervisão.
Além disso, o empregado teve ainda duas férias marcadas em um curto intervalo de tempo, ainda que a empresa tivesse por hábito conceder férias aos trabalhadores sempre no final do período concessivo. Todas essas condutas destoaram da atitude usual da empresa, realçando as justificativas da condenação.