Nos autos da reclamação trabalhista de n° 1000477-20.2021.5.02.0606, carteiro motorizado dos Correios requereu indenização por danos morais, por ter sido vítima de assalto à mão armada durante a entrega de encomendas. Parte de sua argumentação pautou-se no fato de que transportava mercadorias de alto valor monetário, quando dos assaltos sofridos.
O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. A decisão foi mantida pela 2ª instância, pautando-se no entendimento de que para que o empregado tivesse direito à indenização pretendida, deveria ser comprovada a culpa da reclamada.
A 9ª Turma do TRT-2 concluiu, assim, que não teria ocorrido negligência por parte da empresa, pois incumbia ao Estado zelar pela segurança pública, de modo que não seria possível responsabilizar o particular por falhas no sistema de policiamento.
No recurso ao TST, o carteiro sustentou que a atividade econômica desempenhada pela ECT exige de seus empregados um serviço realizado externamente às suas dependências, com a entrega de objetos de alto valor, expondo os empregados ao risco de assaltos, como os 05 (cinco) assaltos que ele sofreu.
Por unanimidade, a 3ª Turma do TST condenou o Correios a indenizá-lo no valor de R$ 20 mil por danos morais. O colegiado considerou que o profissional estava exposto a risco muito maior do que um trabalhador comum.
Na avaliação do Ministro José Roberto Freire Pimenta, apesar de a questão da ausência de segurança pública resultar de risco no exercício de qualquer atividade de trabalho, “tratando-se de empregados que desenvolvem atividades na rua, entregando encomendas, por vezes de valor elevado, indubitavelmente que sua atividade é de risco acentuado, incidindo a excepcionalidade prevista no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil”.
O referido ministro destacou também que a violência da qual o carteiro motorizado foi vítima acarretou “inequívoco abalo psicológico”, passível, pois, de ser indenizado por dano moral pela empregadora.
De decisão do TST, a ECT apresentou recurso extraordinário com a intenção de que o STF reanalise o caso. O recurso da empresa ainda está pendente de julgamento.
Processo: 1000477-20.2021.5.02.0606
Texto de Kelvin Sandalo.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-jul-14/carteiro-motorizado-assaltado-durante-expediente-indenizado