Ex-empregado da rede de fast food Burguer King, pleiteou em reclamação trabalhista, de Nº 1000423-21.2021.5.02.0714, indenização por danos morais, alegando que sofria punições pela empresa, como receber o lanche incompleto nas horas das refeições.
De acordo com o depoimento da testemunha, a carne ou a salada eram retiradas dos lanches oferecidos nas horas das refeições. Em algumas ocasiões, era dado apenas o pão ao funcionário.
Em uma ocasião ainda mais absurda, em razão de divergência com o chefe por assuntos ligados a futebol, o ex-empregado chegou a ser colocado na câmara fria da empresa, como forma de punição.
Na sentença, o D. Juízo da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP reconheceu a caracterização do dano moral, pois os episódios relatados violam “direitos extrapatrimoniais, tais como a honra, o decoro, a paz de espírito, a dignidade”. Assim, a empresa foi condenada a pagar R$ 7 mil.
Citando decisão recente do TRT2, o julgador explicou que deixou de mensurar o dano moral com base no salário recebido pelo empregado por considerar tal fato materialmente incompatível com os princípios da isonomia e dignidade da pessoa humana.
Nas palavras do magistrado: “Se dois empregados forem vítimas da mesma situação, mas receberem salários distintos, a disposição legal ensejaria a conclusão de que o dano moral sofrido por um empregado é maior do que o sofrido pelo outro, o que viola não só os princípios constitucionais já indicados, como também o intuito de reparação integral do dano”.
A sentença está pendente de análise de recurso.
TEXTO DE KELVIN SANDALO.
(Processo nº 1000423-21.2021.5.02.0714)