Mais uma vitória para a equipe Tambelli!
A relatora da 06ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu as decisões das
instâncias inferiores que determinavam o pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais pelo Reclamante, mesmo o trabalhador sendo considerado beneficiário da
justiça gratuita.
EMENTA
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF Como consequência lógica do
conhecimento do recurso por violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dou-lhe
provimento para excluir a condenação da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita,
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.(TST – RR:
10013065720195020028, Relator: Katia Magalhaes Arruda, 06ª Turma, Data de Publicação:
25/02/2022)
O entendimento foi firmado após o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), no
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, entender que a Reforma
Trabalhista, novamente, violou garantias processuais e o direito fundamental dos
trabalhadores pobres ao amplo acesso à justiça.
Nós da Tambelli Advogados sempre pleiteamos pelo acesso gratuito à justiça aos
nossos clientes mais vulneráveis, isso porque, sem dúvidas, é esta a classe que mais sofre
com as injustiças do país.
TEXTO DE FELIPE VILELA
Fontes:
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=475159&ori=1