A Constituição Federal de 1988 é fruto da redemocratização e representa uma conquista histórica da sociedade brasileira após incessante luta contra as arbitrariedades praticadas no período da Ditadura-Civil-Militar (1964-1984).
Por ser promulgada diante de um cenário de repulsa ao sistema político centralizador e autoritário, a chamada Constituição-Cidadã busca a efetivação da justiça social, sendo que alguns dos fundamentos do Estado Democrático de Direito são a Cidadania e a Dignidade da Pessoa Humana.
Dentre as medidas estabelecidas pelo Constituinte foi a criação do Sistema de Seguridade Social, o qual consiste em um conjunto integrado de ações do Poder Público e da Sociedade para garantir direito à Assistência Social, à Saúde e à Previdência Social.
A Assistência Social está prevista no artigo 203 da Constituição Federal e tem por objetivo dar vida digna a todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros em situação regular no país.
Ela é prestada para quem precisar, ou seja, para quem estiver em situação de miserabilidade ou ter certo grau de deficiência (física/mental).
O benefício de prestação continuada (BPC), o bolsa família e o auxílio emergencial são exemplos de benefícios decorrentes da Assistência Social.
A prestação de Saúde Pública, por sua vez, é gerenciada pelo SUS, e é destinada a todas as pessoas que se encontram no território nacional de forma gratuita.
De acordo com artigo 196 da Constituição, o Estado deve promover políticas que visem à prevenção de doenças, bem como deve assegurar serviços para proteção e recuperação dos pacientes e deve, inclusive, fornecer medicamentos de alto custo e de uso prolongado para todos os cidadãos.
O artigo 37, parágrafo 6º, estabelece a Teoria do Risco Administrativo, o qual determina que o Poder Público responda pelos danos causados pelos seus agentes a terceiros. Se o cidadão demonstrar a linha de causalidade entre o dano sofrido e a falha na prestação de serviço de saúde, o Estado será responsável pela reparação.
À luz desta perspectiva, entende-se que é a obrigação do ente público (seja da esfera municipal, estadual ou federal), por exemplo, arcar com as despesas em hospital particular caso o paciente não encontre vaga no sistema público de saúde.
O Regime Geral da Previdência Social, por fim, é regido pelo Princípio da Solidariedade e possui caráter contributivo. Os benefícios concedidos pelo INSS, portanto, são destinados somente aos contribuintes e seus dependentes.
A Previdência Pública tem grande importância, tendo em vista que serve de seguro e fornece um mínimo existencial através da concessão de benefícios específicos no momento em que ocorrem os riscos sociais, que são, por exemplo: doenças e acidentes que geram incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, idade avançada, morte e maternidade.
De acordo com o artigo 195 da Constituição, o custeio do Sistema de Seguridade Social é diverso, sendo proveniente:
Os três pilares que compõem a estrutura da Seguridade, portanto, sustentam-se através de um fundo único. Quanto mais sólida e diversa a base de financiamento, menor a chance de a Previdência Social ser deficitária.
Numa época de crise como essa na qual estamos vivenciando nós, do escritório Tambelli Advogados, reconhecemos a relevância do Sistema de Seguridade Social, e destacamos ainda mais a importância de se valorizar as políticas públicas sociais.
Apesar da incompetência e do descaso do Governo Federal diante do enfrentamento da pandemia, e da quantidade expressiva de vítimas do Covid-19, a Constituição-Cidadã garante a existência do SUS e assegura os benefícios e auxílios provenientes do Sistema de Seguridade Social. Se não fossem essas garantias, o cenário seria ainda mais devastador.
Este conjunto integrado, por fim, está contribuindo para amenizar as consequências da crise e, no futuro, terá um papel fundamental para recuperar o equilíbrio financeiro do país, na busca pela promoção da dignidade e da cidadania a todos os indivíduos.
Texto de Luana Marques Lemos, especialista em direito previdenciário, advogada que compõe a equipe da Tambelli Advogados.