Não é novidade que com a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) a crise econômica que já ameaçava os empreendedores brasileiros, se tornou realidade e fez com que muitas empresas fechassem as portas, e sem o devido amparo financeiro do governo, decretassem falência.
Segundo os dados do Ministério da Economia, 1.044 milhão de empresas fecharam em 2020. Ainda, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) constatou que 99% de 716 mil empresas que fecharam com a pandemia, não conseguirão retornar às atividades. De acordo com relatório divulgado em junho pelo Sebrae, e elaborado pela Global Entrepreneurship Monitor (GEM), o número de empresas ativas há pelo menos 3 anos e meio, era de 22,3 milhões em 2019, para 12 milhões em 2020.
Ademais, diante do período extenso em que as consequências do cenário pandêmico se alastram, muitas das empresas que conseguiram se manter abertas, tiveram que reduzir número de funcionários, o que acarretou uma taxa de desemprego recorde no Brasil de 14,7%, no 1º trimestre de 2021.
A consequência disso para a Justiça do Trabalho é óbvia: quanto mais trabalhadores demitidos, mais reclamações trabalhistas passam a ser ajuizadas.
Os dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram que houve um aumento de 3,2% nas ações trabalhistas protocoladas entre janeiro e maio de 2021 em comparação com 2020, pré pandemia.
É inevitável que neste cenário em que cada centavo importa para a saúde financeira da empresa, os empregadores se aproveitem do desconhecimento dos seus funcionários sobre os seus direitos, no momento de realizar a rescisão contratual.
Dessa forma, a grande maioria das reclamações versam, também, sobre o errôneo pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio, 13º proporcional, saldo de salário, férias proporcionais +1/3 e multa de 40% sobre o FGTS).
Como o tema é de grande complexidade até mesmo entre os profissionais do direito, é comum que muitos empregados não saibam exatamente o que vão receber no momento da rescisão, ou se o que receberam está correto.
Você sabia, por exemplo, que a empresa deve realizar o pagamento das verbas em até 10 do término do contrato e, caso descumpra esse prazo, deverá arcar com uma multa paga ao ex-funcionário?
Assim, para auxiliar a classe trabalhadora neste momento crítico, nós da equipe Tambelli Advogados nos colocamos inteiramente à disposição para sanar dúvidas e esclarecer mais sobre pontos relacionados a este tema!