O INSS, através da Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS n. 32 publicada em 31/03/2021, determinou novos procedimentos para requerer o benefício de auxílio-doença.
Nos locais onde as agências estão fechadas, com redução do quadro de servidores ou nos casos em que a perícia presencial for marcada somente em data superior a 60 dias, a análise dos benefícios será efetuada através de documentos que o segurado deverá anexar junto com o requerimento.
As principais regras previstas na Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS n. 32 são:
Trata-se, portanto, de perícia médica indireta, e, se os servidores considerarem necessária uma análise mais aprofundada, o INSS notificará e abrirá prazo para o segurado agendar perícia médica presencial.
Mas fique tranquilo: Se sua perícia já está agendada, e se a mesma estiver marcada para data inferior a 60 (sessenta) dias, ela será mantida, e ocorrerá normalmente.
Essas novas disposições serão aplicadas até 31/12/2021, sendo que regras complementares ainda poderão ser divulgadas pelo INSS.
Nós da Tambelli permanecemos à disposição para te manter informado e para esclarecer suas dúvidas em relação aos benefícios por incapacidade nesse contexto de pandemia!