O Sindicato dos Vigilantes e Empregados de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores e Similares dos Municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito e Maricá ingressou com 02 (duas) ações civis públicas requerendo, em caráter de urgência, a adoção de diversas medidas de proteção à saúde e à vida dos vigilantes e empregados de segurança, tendo em vista a pandemia do coronavírus e o acentuado risco de contágio da doença diante da exposição dos funcionários.
A ação civil pública n° 0100219-15.2020.5.01.0245 foi ajuizada em face da Guarda Patrimonial de São Paulo e do Banco Bradesco S.A., enquanto a ação civil pública n° 0100218-30.2020.5.01.0245 foi ajuizada em face de Juiz de Fora – Empresa de Vigilância LTDA. e da Caixa Econômica Federal.
Importante destacar que as atividades de segurança privada pertencem ao rol de atividades tidas como essenciais, de acordo com o artigo 3° do Decreto n° 10.282 de 20 de março de 2020.
De qualquer modo, ainda que as atividades de segurança privada sejam essenciais, isso não exime a obrigatoriedade de os empregadores zelarem pela saúde e pela segurança dos seus funcionários, devendo adotar medidas de proteção compatíveis com o cenário vigente provocado pela disseminação da COVID-19.
Esse foi o entendimento da 5ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, que acolheu parcialmente as pretensões sindicais, e determinou, em caráter de urgência, a imediata disponibilização gratuita de Álcool gel (70%), máscaras e luvas de proteção a cada empregado, bem como a imediata liberação total, realocação para trabalho remoto em casa (home office) ou a antecipação das férias individuais dos empregados que pertençam ao grupos de risco.
Em caso de descumprimento das determinações, as reclamadas terão de arcar com multas diárias, de R$ 5.000, 00 (cinco mil reais) pelo não fornecimento dos equipamento de proteção individuais (EPI’s) aos funcionários e de R$ 1.000,00 (um mil reais) por não tomar medidas de proteção específicas de afastamento aos empregados que se enquadram no grupo de risco da COVID-19.
A justificativa dada pela Juíza da 5ª VT de Niterói/RJ, para a concessão da tutela de urgência, foi o gravíssimo problema de saúde pública, decorrente da pandemia do COVID-19, de conhecimento público e notório, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como as orientações do Ministério da Saúde, e inclusive a legislação estadual e nota técnica específica que versa sobre esse tema.