entenda o processo

  1. Fase de conhecimento: momento de discutir, provar e ter reconhecido os direitos.

Após a conversa inicial e a análise de toda a documentação do cliente, o escritório elabora a petição inicial e protocola esse documento na Justiça. Nela estará descrito tudo o que é necessário para que a Justiça tome conhecimento do conflito e dos direitos reclamados pelo cliente. O escritório protocola a petição inicial no Fórum competente e ela é distribuída em uma das varas de justiça. O juiz da vara recebe a petição e envia uma cópia àquele contra quem o processo foi ajuizado.

Uma audiência é marcada no Fórum e a presença do cliente, junto com um de nossos advogados, é fundamental para o juiz ouvir suas alegações e dar prosseguimento à ação. Na mesma ocasião, um representante da parte contrária e seu advogado também serão ouvidos e apresentarão defesa. A depender do tipo de ação proposta, das provas a serem produzidas e da resistência da parte contrária, poderá ser feito um acordo entre as partes, dando fim ao processo, ou ele se estender até a sentença.

Após a sentença, o autor e a parte contrária podem entrar com recurso para a 2ª instância. Nova análise será feita do conflito e o Tribunal poderá manter a decisão de 1ª instancia ou reformá-la. A depender desse julgamento e do tipo de ação, poderá o processo terminar nessa fase de conhecimento ou, se for cabível novo recurso, seguir para um novo julgamento pelos Tribunais Superiores, em Brasília. A maior parte das ações que chega aos Tribunais Superiores terá ali sua decisão final. Somente quando o conflito envolver matéria constitucional e tiver repercussão geral, o processo poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal.

  1. Fase de execução: momento de calcular e receber todos os direitos reconhecidos.

Em caso de vitória do cliente na fase de conhecimento, inicia-se a fase de execução para fazer a parte contrária respeitar o que a Justiça determinou. Por vezes, essa fase pode ser resolvida rapidamente, mediante simples cálculo e pagamento da condenação pelo devedor, mas, em outras, pode demandar perícia contábil e outros procedimentos mais demorados, inclusive com recurso à segunda instância para discutir questões relativas ao valor do pagamento devido.

Persistência e competência do escritório para defender todos os direitos do trabalhador.

Nossos clientes devem ter consciência que a Justiça é lenta por conta da burocracia, da quantidade enorme de processos, dos variados atos e provas a serem produzidas e, principalmente, por causa dos recursos judiciais que podem ser utilizados para prolongar a duração de uma ação posta em juízo. As empresas públicas e privadas, na sua grande maioria, dificultam ao máximo o término definitivo das ações, mas isso não deve desestimular os cidadãos a perseguir os seus direitos. Nosso escritório conhece profundamente todo o universo do Poder Judiciário e estará sempre atento para melhor agir e defender os interesses de cada um dos seus clientes. Nossa missão é a defesa dos direitos, da justiça social e da dignidade humana.

Para entender algumas expressões que aparecem no andamento processual, confira os significados abaixo:

Distribuição: assim que se ingressa com a ação na justiça, o processo é distribuído (de forma livre – por sorteio) para alguma vara competente para apreciar o processo.

Redistribuição: ocorre quando o processo muda de juiz, por alguma razão administrativa do fórum ou é sorteado um novo juiz.

Processo concluso/em conclusão: quando o processo está concluso significa que está no gabinete do juiz para análise. Nestas circunstâncias, não é possível fazer carga do processo, nem juntar petição.

Autos em carga:  carga dos autos (processo) significa que uma das partes retira o processo do cartório e o leva ao escritório para ler/analisar/tirar cópia, etc.

Petição de manifestação: petição é todo pedido feito pelas partes através dos seus advogados para apreciação do juiz.

Despacho:  é o ato do juiz para dar algum encaminhamento ao processo. Podem ser diversos os atos. O juiz pode determinar que as partes se manifestem sobre algum documento, conferir prazo para apresentar determinada manifestação ou recurso, ou mesmo  determinar alguma diligência. Algumas matérias atinentes ao processo também são conferidas pelo Juiz por meio de Despacho, como produção de provas específicas, concessão ou denegação de justiça gratuita, não admissão de algum recurso etc. Dos despachos que negarem esses assuntos, caberá pelo advogado Agravo de Instrumento para a instância superior, a fim de que analisem o despacho do juiz da instância inferior.

Sentença/decisão: é o ato do juiz de decidir sobre o assunto discutido no processo. Deste ato, caberá do advogado entrar com recurso ou com embargos de declaração.

 

A sentença ou decisão pode ser

      – procedente – quando é dado tudo que foi pedido
               – parcialmente procedente – quando é dado apenas parte do que foi pedido
                 –  Improcedente – quando não é dado nada do que foi pedido.

Processo Sobrestado no STF: quando o processo é sobrestado no Supremo Tribunal Federal, significa que ele foi suspenso em razão de algum outro processo em que se discute matéria comum ao do processo. Assim, o processo ficará parado naquela instância aguardando o julgamento do outro paradigma, que servirá de decisão para o caso.

 

Expedição de alvará: alvará é um documento emitido pelo juiz para pagamento de valores que podem ser relativos a custas processuais, ou para depósito/levantamento do valor devido do processo, caso este já esteja em fase de execução.

 

Expedição de Precatório: precatório é a forma de pagamento para empresas públicas ou mistas como Correio, TV Cultura ou INSS. Trata-se de um tipo de cheque emitido pelo Estado para pagamento de seus débitos. O recebimento do precatório é demorado porque como se trata de Empresa Pública ela deve agendar seus pagamentos com antecedência e previsão. Desse modo, todos os precatórios formados até o mês de maio do ano corrente, serão pagos no ano seguinte. Caso contrário, entrarão para a previsão de pagamentos somente no outro ano.

 

Juntada de Documentos: juntada de documentos é o ato de anexar documentos ou petições que foram juntadas pelas partes.

 

Juntada de Substabelecimento: substabelecimento é procuração feita entre os advogados, conferindo poderes para outro advogado do escritório atuar conjuntamente ao advogado principal no processo. Isso ocorre também quando o escritório inclui algum novo estagiário para consultar ou retirar o processo no Fórum.

 

Expedição de ofício de texto livre: expedição de Ofício significa que foi enviado, pelo cartório judicial, uma carta solicitando alguma informação, ou, dando uma ordem judicial para alguém que não é parte no processo.

 

Petição de aviso de crédito: há aviso de crédito quando algum valor foi disponibilizado para as partes.

 

Certidão: certidão é um ato o que fala de algum acontecimento no processo.

 

Publicação no DJE: DJE é a sigla de Diário da Justiça Eletrônico. É o jornal no qual são publicadas diariamente todas os despachos e decisões judiciais através das chamadas notas de expediente. Quando se diz publicação do DJE significa que alguma decisão ou despacho foi publicado no diário eletrônico da justiça.

Autos para Perito: quando se diz que os autos foram enviados para o perito, significa que o processo foi retirado pelo perito apresentar laudo ou fazer esclarecimentos. Perito é uma pessoa com conhecimento específico em alguma área que auxilia o juiz nas decisões podendo ser médico, engenheiro, contador, etc.

 

Homologação: homologação é o ato do juiz a fim de definir algum assunto no processo. Pode ser homologação de um acordo, por exemplo, quando as partes espontaneamente chegam em algum consenso, este acordo deverá ser apreciado pelo juiz, e caso satisfaça todos os requisitos, este será homologado. Também pode ocorrer a homologação de um cálculo, quando após a discussão dos valores em fase de execução, o juiz chega a conclusão sobre o valor correto devido e realiza a homologação do valor que considerou devido no processo

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