Direito civil e do consumidor
O escritório ajuíza ações perante a Justiça Comum e Juizados Especiais na defesa de violações de direitos dos cidadãos e dos consumidores, em face de empresas públicas, privadas ou concessionárias de serviços públicos, tais como empresas de telefonia, aviação, convênios médicos, instituições bancárias etc, requerendo rescisões contratuais, declaração de inexigibilidade de débito, exclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito, devolução em dobro de valores pagos indevidamente, indenização em razão de falha do produto ou da prestação do serviço, dentre outros assuntos do direito civil, contratual e consumerista.
Atenção aos prazos para ingresso de ações cíveis e consumeristas:
O cidadão tem o prazo de 5 anos para ingressar com ação para requerer reparação por danos em razão de fato ou falha na prestação do serviço ao consumidor, bem como para requerer a devolução de valores pagos indevidamente. Tal contagem se inicia da data em que tomou conhecimento do conhecimento do dano e de sua autoria.
Porém, para vícios aparentes ou de fácil constatação, como por exemplo, um produto adquirido com defeito, o prazo é de 30 dias – produtos não duráveis e 90 dias – produtos duráveis. Nesse casos, inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.