Como já explicado anteriormente nas nossas redes sociais, a Medida Provisória n° 1.045/2021 que encontra-se em vigor (diante da prorrogação do seu período de vigência) possibilita tanto a suspensão do contrato de trabalho por 120 dias, como as reduções de jornada e salário em até 70%.
Nas situações em que houver redução de salário por conta da Medida Provisória, as contribuições previdenciárias também serão afetadas, de modo que o empregador recolherá de forma proporcional.
Já nos casos em que o contrato de trabalho for suspenso, sem o pagamento dos salários, o empregador muitas vezes também não efetuará os recolhimentos ao INSS.
O grande problema desta nova regra, é que se as contribuições forem abaixo do salário mínimo, você perderá o mês para fins de carência e tempo de contribuição, fato que poderá prejudicar a concessão de alguns benefícios do INSS, inclusive a sua aposentadoria.
Portanto, se você se deparar com uma dessas situações, deverá ficar bastante atendo, uma vez que provavelmente terá que complementar as contribuições ou fazer o recolhimento como contribuinte facultativo através da Guia de Previdência Social – GPS no site do INSS.
Nós, da Tambelli, estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida em relação às contribuições previdenciárias nessa época de pandemia.