Empregada doméstica consegue provar o vínculo empregatício em um período ininterrupto de quase 22 anos de serviços prestados à sua empregadora.
A reclamante informou que trabalhou para a reclamada de 1996 até 2018, de forma ininterrupta, porém na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) continha apenas períodos com intervalo distintos, somando apenas 9 anos no total.
A decisão, mantida pela 4ª Turma do TRT da 2ª Região, se deu com base nos documentos do processo e nos depoimentos das testemunhas.
Uma testemunha foi outra empregada da reclamada que laborou com a reclamante durante um período, e confirmou que foi registrado somente cerca de dois anos de contrato em sua carteira. Outra testemunha foi o zelador do prédio que a reclamada morava, que confirmou um outro período de trabalho da reclamante, diferente que constava na CTPS.
Restou caracterizado então a fraude documental por parte da reclamada e foi reconhecido o vínculo durante todo o período com a determinação de retificação na CTPS da empregada.
(Processo nº 1000080-65.2021.5.02.0054)
TEXTO DE FELIPE VILELA
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