Imagine acordar para um dia de trabalho comum, e se deparar com a seguinte mensagem “Bom dia, você está demitida!”, enviada pelo seu patrão.
Empregada doméstica de Campinas (SP) ajuizou Reclamação Trabalhista, de n° 0010405-64.2017.5.15.0032, contra essa conduta abusiva do empregador no exercício de seu poder diretivo, e pleiteou indenização para compensar a ofensa à sua dignidade e à sua honra.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação deferida nas instâncias inferiores e rejeitou o recurso do empregador, que argumentava não existir, na legislação, óbice para que se utilize o aplicativo para efetuar a dispensa, e dessa forma, não teria cometido nenhuma conduta ilícita.
Conduto, os julgadores fundamentaram a decisão no conteúdo da mensagem da dispensa, e não no meio utilizado, tendo em vista que foram ignoradas regras de cortesia e consideração inerentes à uma relação de trabalho.
O valor arbitrado a título de indenização foi de R$ 5 mil.