Publicado pela equipe Tambelli Advogados Associados · 31 de agosto de 2026
A reforma previdenciária de 2019 criou diferentes regras de transição, com critérios distintos de idade, tempo de contribuição, pontuação e pedágio. Duas pessoas com o mesmo tempo de serviço podem ter benefícios de valores bem diferentes apenas em razão da regra escolhida e da data do requerimento.
O planejamento previdenciário parte da análise do Cadastro Nacional de Informações Sociais. É nessa etapa que se identificam vínculos ausentes, salários registrados de forma incorreta, períodos concomitantes, contribuições de autônomo não computadas e tempo especial exercido com exposição a agentes nocivos, que pode ser convertido e antecipar a aposentadoria.
Também é preciso avaliar o impacto de continuar contribuindo. Em muitos casos, alguns meses adicionais elevam o coeficiente de cálculo e aumentam de forma permanente o valor do benefício. Em outros, o requerimento imediato é mais vantajoso, especialmente quando a regra de transição aplicável está próxima de se tornar mais rígida.
Quanto à chamada revisão da vida toda, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2024, pela inconstitucionalidade da tese, encerrando a possibilidade geral de inclusão dos salários anteriores a julho de 1994 no cálculo. Ainda assim, permanecem cabíveis outras revisões, como as que corrigem tempo especial não reconhecido, atividade rural, períodos de benefício por incapacidade e erros de cálculo do salário de benefício.
O prazo decadencial para revisão do ato de concessão é de dez anos, contados do primeiro pagamento. Antes de protocolar qualquer requerimento, recomenda-se simulação técnica comparando as regras aplicáveis, porque a desistência do pedido já concedido não é livre.