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Direito Trabalhista

Horas extras e banco de horas: o que a empresa pode exigir

Jornada suplementar tem limite legal, adicional mínimo e regras próprias de compensação. Veja como conferir se o pagamento está correto.

Publicado pela equipe Tambelli Advogados Associados · 29 de agosto de 2026

A jornada padrão no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O trabalho além desse limite é permitido, mas deve ser remunerado com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal, percentual que pode ser maior conforme a convenção coletiva da categoria. Nos domingos e feriados sem folga compensatória, o adicional costuma ser de 100%.

O banco de horas é uma alternativa legítima à quitação em dinheiro, desde que formalizado. O acordo individual escrito permite compensação no prazo de seis meses; o acordo coletivo amplia o prazo para até doze meses. Encerrado o período sem compensação, as horas devem ser pagas com o respectivo adicional, e não simplesmente zeradas.

Alguns pontos frequentemente descumpridos merecem atenção: o intervalo intrajornada mínimo de uma hora para jornadas acima de seis horas, o intervalo mínimo de onze horas entre duas jornadas, o limite de duas horas extras diárias e a integração das horas habituais no cálculo de férias, décimo terceiro, aviso prévio e FGTS.

Para verificar a regularidade, compare os registros de ponto com os contracheques, observe se há marcações uniformes demais (o chamado ponto britânico), se o tempo de espera, treinamentos e reuniões fora do horário estão computados e se o regime de teletrabalho está formalizado por escrito. Mensagens de aplicativos, e-mails, escalas e relatórios de sistema são meios de prova aceitos.

A prescrição trabalhista alcança os últimos cinco anos, contados do ajuizamento da ação, com prazo de dois anos após o fim do contrato. Por isso, a análise dos documentos deve ser feita o quanto antes.

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